Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 17, DE 2004 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Paulo Paim, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 17, DE 2004
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO PITANGUEIRA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Itaqui, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 271, de 7 de maio de 1997, que renova, a partir de 5 de setembro de 1995, a permissão outorgada à Rádio Pitangueira Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Itaqui, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de janeiro de 2004.
Senador PAULO PAIM
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência
- Diário da Câmara dos Deputados - 24/1/2004, Página 1417 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 24/1/2004, Página 1185 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/1/2004, Página 3 (Publicação Original)