Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 161, DE 2004 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 161, DE 2004
Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO DIFUSORA DO PARANÁ LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 4 de novembro de 1997, que renova, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Difusora do Paraná Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 18 de março de 2004
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/3/2004, Página 2 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 19/3/2004, Página 7700 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 19/3/2004, Página 11112 (Publicação Original)