Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 16, DE 2004 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Paulo Paim, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 16, DE 2004

Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO DIFUSORA UNIÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de União da Vitória, Estado do Paraná.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 27 de maio de 1997, que renova, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Difusora União Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de União da Vitória, Estado do Paraná.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 23 de janeiro de 2004.

Senador PAULO PAIM
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 24/01/2004


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