Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 150, DE 2004 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 150, DE 2004

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA TROPICAL DE CARNEIRINHO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Carneirinho, Estado de Minas Gerais.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 382, de 19 de março de 2002, que autoriza a Associação Comunitária de Comunicação e Cultura Tropical de Carneirinho a executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Carneirinho, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 8 de março de 2004

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 09/03/2004


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