Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 150, DE 2004 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 150, DE 2004
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA TROPICAL DE CARNEIRINHO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Carneirinho, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 382, de 19 de março de 2002, que autoriza a Associação Comunitária de Comunicação e Cultura Tropical de Carneirinho a executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Carneirinho, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 8 de março de 2004
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário do Senado Federal - 9/3/2004, Página 6123 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/3/2004, Página 1 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 10/3/2004, Página 8076 (Publicação Original)