Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 15, DE 2004 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Paulo Paim, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 15, DE 2004
Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO CLUBE DE LAGES LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Lages, Estado de Santa Catarina.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 16 de maio de 1997, que renova, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão da Rádio Clube de Lages Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Lages, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de janeiro de 2004.
Senador PAULO PAIM
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência
- Diário do Senado Federal - 24/1/2004, Página 1184 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 24/1/2004, Página 1416 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/1/2004, Página 3 (Publicação Original)