Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 139, DE 2004 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Paulo Paim, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 139, DE 2004

Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Iguaba Grande, Estado do Rio de Janeiro.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 784, de 15 de maio de 2002, que outorga permissão à Fundação de Armação dos Búzios para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Iguaba Grande, Estado do Rio de Janeiro.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 2 de fevereiro de 2004

Senador PAULO PAIM
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 03/02/2004


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 3/2/2004, Página 2216 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/2/2004, Página 8 (Publicação Original)