Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 137, DE 2004 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Paulo Paim, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 137, DE 2004

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO MÉDICA EDUCACIONAL DE LAVRAS DA MANGABEIRA - AMEL a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Lavras da Mangabeira, Estado do Ceará.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 578, de 16 de abril de 2002, que autoriza a Associação Médica Educacional de Lavras da Mangabeira - AMEL a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Lavras da Mangabeira, Estado do Ceará.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 2 de fevereiro de 2004

Senador PAULO PAIM
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 03/02/2004


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 3/2/2004, Página 2215 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/2/2004, Página 8 (Publicação Original)