Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 126, DE 2004 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Paulo Paim, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 126, DE 2004
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à RÁDIO CULTURA DE XAXIM LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Xaxim, Estado de Santa Catarina.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº de 25 de junho de 2001, que renova, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão outorgada à Rádio Cultura de Xaxim Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Xaxim, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 2 de fevereiro de 2004
Senador PAULO PAIM
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência
- Diário do Senado Federal - 3/2/2004, Página 2211 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/2/2004, Página 7 (Publicação Original)