Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 125, DE 2004 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Paulo Paim, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 125, DE 2004

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RÁDIO EDUCAÇÃO E CULTURA DE PÁDUA FM a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santo Antônio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 396, de 31 de julho de 2000, que autoriza a Associação Comunitária de Rádio Educação e Cultura de Pádua FM a executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santo Antônio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 2 de fevereiro de 2004

Senador PAULO PAIM
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 03/02/2004


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 3/2/2004, Página 2211 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/2/2004, Página 7 (Publicação Original)