Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.089, DE 2004 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.089, DE 2004
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO CULTURAL DA ÁGUA FRIA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 899, de 4 de junho de 2002, que autoriza a Associação Cultural da Água Fria a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 10 de dezembro de 2004
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário do Senado Federal - 11/12/2004, Página 42105 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/2004, Página 2 (Publicação Original)