Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 105, DE 2004 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Paulo Paim, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 105, DE 2004

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à RÁDIO CHAMONIX LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Mogi Mirim, Estado de São Paulo.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 1º de fevereiro de 2002, que renova, a partir de 17 de agosto de 1997, a concessão da Rádio Chamonix Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Mogi Mirim, Estado de São Paulo.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 2 de fevereiro de 2004

Senador PAULO PAIM
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 03/02/2004


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 3/2/2004, Página 2203 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/2/2004, Página 5 (Publicação Original)