Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.046, DE 2004 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.046, DE 2004

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL DO JARDIM DAS PALMEIRAS- SUMARÉ a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Sumaré, Estado de São Paulo.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.879, de 18 de setembro de 2002, que autoriza a Associação de Comunicação Comunitária Cultural do Jardim das Palmeiras-Sumaré a executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Sumaré, Estado de São Paulo, retificando-se o prazo de autorização para 10 (dez) anos, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.597, de 11 de dezembro de 2002.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 18 de novembro de 2004

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/11/2004


Publicação: