Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 976, DE 2003 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 976, DE 2003
Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO RENASCENÇA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 9 de dezembro de 2002, que renova por dez anos, a partir de 26 de setembro de 1997, a concessão da Rádio Renascença Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 19 de dezembro de 2003
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário do Senado Federal - 20/12/2003, Página 42290 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/2003, Página 3 (Publicação Original)