Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 966, DE 2003 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 966, DE 2003
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO ARCO IRIS LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Betim, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 78, de 12 de julho de 1999, que renova, a partir de 27 de fevereiro de 1997, a permissão outorgada à Rádio Arco Iris Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Betim, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 1º de dezembro de 2003
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/2003, Página 7 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 2/12/2003, Página 65428 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 2/12/2003, Página 39487 (Publicação Original)