Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 963, DE 2003 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 963, DE 2003
Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO JOÃO SOTERO para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 2.002, de 8 de outubro de 2002, que outorga permissão à Fundação João Sotero para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 1º de dezembro de 2003
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/2003, Página 6 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 2/12/2003, Página 65427 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 2/12/2003, Página 39486 (Publicação Original)