Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 963, DE 2003 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 963, DE 2003

Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO JOÃO SOTERO para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 2.002, de 8 de outubro de 2002, que outorga permissão à Fundação João Sotero para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.

     Art. 2º Este Decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 1º de dezembro de 2003

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/12/2003


Publicação: