Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 956, DE 2003 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 956, DE 2003
Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO DIFUSORA MARAVILHA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Maravilha, Estado de Santa Catarina.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 11 de dezembro de 2001, que renova, a partir de 10 de fevereiro de 1996, a concessão da Rádio Difusora Maravilha Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Maravilha, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 1º de dezembro de 2003
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/2003, Página 6 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 2/12/2003, Página 65244 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 2/12/2003, Página 39483 (Publicação Original)