Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 949, DE 2003 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 949, DE 2003
Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO PONTAL DE NOVA LONDRINA LTDA para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Nova Londrina, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 17 de maio de 2002, que renova, a partir de 15 de junho de 1997, a concessão da Rádio Pontal de Nova Londrina Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Nova Londrina, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 1º de dezembro de 2003
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/2003, Página 5 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 2/12/2003, Página 65421 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 2/12/2003, Página 39481 (Publicação Original)