Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 948, DE 2003 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 948, DE 2003
Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL ALTERNATIVA DE RADIODIFUSÃO para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de São Lourenço, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 490, de 26 de março de 2002, que outorga permissão à Fundação Educativa e Cultural Alternativa de Radiodifusão para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de São Lourenço, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 1º de dezembro de 2003
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/2003, Página 5 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 2/12/2003, Página 65421 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 2/12/2003, Página 39481 (Publicação Original)