Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 919, DE 2003 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 919, DE 2003

Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL IMACULADA CONCEIÇÃO para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Iguatemi, Estado de Mato Grosso do Sul.

    O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que refere a Portaria nº 375, de 19 de março de 2002, que outorga permissão à Fundação Artística e Cultural Imaculada Conceição para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Iguatemi, Estado de Mato Grosso do Sul.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 26 de novembro de 2003

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 26/11/2003


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