Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 893, DE 2003 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 893, DE 2003

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO PARA O DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DE PARAGUAÇU a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Paraguaçu, Estado de Minas Gerais.

    O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 166, de 19 de fevereiro de 2002, que autoriza a Associação Comunitária de Radiodifusão para o Desenvolvimento Artístico e Cultural de Paraguaçu a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Paraguaçu, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 19 de novembro de 2003

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/11/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/2003, Página 10 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 20/11/2003, Página 37831 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 20/11/2003, Página 62615 (Publicação Original)