Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 869, DE 2003 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 869, DE 2003
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à RÁDIO SANANDUVA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Sananduva, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº de 1º de fevereiro de 2002, que renova, a partir de 26 de setembro de 1997, a concessão outorgada à Rádio Sananduva Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Sananduva, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 14 de novembro de 2003
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 15/11/2003, Página 61753 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 15/11/2003, Página 37032 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/2003, Página 7 (Publicação Original)