Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 856, DE 2003 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 856, DE 2003

Aprova o ato que outorga permissão à CEBELWAM COMUNICAÇÃO E CONSULTORIA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na cidade de Acorizal, Estado de Mato Grosso.

    O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 436, de 22 de março de 2002, que outorga permissão à Cebelwam Comunicação e Consultoria Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na cidade de Acorizal, Estado de Mato Grosso.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 14 de novembro de 2003

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 15/11/2003


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 15/11/2003, Página 61748 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 15/11/2003, Página 37026 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/2003, Página 6 (Publicação Original)