Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 852, DE 2003 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 852, DE 2003

Aprova o ato que outorga permissão à UNIESTE PROPAGANDA MARKETING E RADIODIFUSÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na cidade de Guapó, Estado de Goiás.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que refere a Portaria nº 1.221, de 5 de julho de 2002, que outorga permissão à Unieste Propaganda Marketing e Radiodifusão Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na cidade de Guapó, Estado de Goiás.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 14 de novembro de 2003

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 15/11/2003


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 15/11/2003, Página 61747 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 15/11/2003, Página 37025 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/2003, Página 6 (Publicação Original)