Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 813, DE 2003 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 813, DE 2003

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO BIGUAÇUENSE DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA - ABRACOM a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Biguaçu, Estado de Santa Catarina.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 473, de 22 de agosto de 2001, que autoriza a Associação Biguaçuense de Radiodifusão Comunitária - ABRACOM a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Biguaçu, Estado de Santa Catarina.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 14 de novembro de 2003

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 15/11/2003


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 15/11/2003, Página 61734 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 15/11/2003, Página 37010 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/2003, Página 2 (Publicação Original)