Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 812, DE 2003 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 812, DE 2003

Aprova o ato que outorga permissão à CERRADO COMUNICAÇÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Uruanã, Estado de Goiás.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.225, de 5 de julho de 2002, que outorga permissão à Cerrado Comunicação Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Uruanã, Estado de Goiás.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 14 de novembro de 2003

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 15/11/2003


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 15/11/2003, Página 37009 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/2003, Página 2 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 15/12/2003, Página 61734 (Publicação Original)