Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 769, DE 2003 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 769, DE 2003
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL E ARTÍSTICO DE RIO BONITO DO IGUAÇU a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Rio Bonito do Iguaçu, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 791, de 14 de dezembro de 2001, que autoriza a Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Rio Bonito do Iguaçu a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Rio Bonito do Iguaçu, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 22 de outubro de 2003
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 23/10/2003, Página 56384 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 24/10/2003, Página 33245 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/10/2003, Página 1 (Publicação Original)