Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 76, DE 2003 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 76, DE 2003
Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO SOCIEDADE SEBERI LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Seberi, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 28 de abril de 2000, que renova por dez anos, a partir de 7 de outubro de 1997, a concessão da Rádio Sociedade Seberi Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Seberi, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 16 de abril de 2003
SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/4/2003, Página 4 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 17/4/2003, Página 7938 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 17/4/2003, Página 15455 (Publicação Original)