Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 753, DE 2003 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 753, DE 2003

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA, EDUCATIVA, CULTURAL E ARTÍSTICA, CONFORME A CONSTITUIÇÃO VIGENTE, PELA DEMOCRATIZAÇÃO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO DA COMUNIDADE DE "PORANGABA" DO MUNICÍPIO DE PORANGABA E ADJACÊNCIAS a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Porangaba, Estado de São Paulo.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 393, de 27 de julho de 2001, que autoriza a Associação Comunitária, Educativa, Cultural e Artística, conforme a Constituição Vigente, pela Democratização dos Meios de Comunicação da Comunidade de "Porangaba" do Município de Porangaba e Adjacências a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Porangaba, Estado de São Paulo.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 16 de outubro de 2003

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/10/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/10/2003, Página 5 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 17/10/2003, Página 31868 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 17/10/2003, Página 55238 (Publicação Original)