Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 751, DE 2003 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 751, DE 2003

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à RÁDIO REPÓRTER LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Ijuí, Estado do Rio Grande do Sul.

    O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº de 1º de fevereiro de 2002, que renova a concessão outorgada à Rádio Repórter Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Ijuí, Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 16 de outubro de 2003

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 17/10/2003


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 17/10/2003, Página 31867 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/10/2003, Página 5 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 17/10/2003, Página 55237 (Publicação Original)