Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 750, DE 2003 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 750, DE 2003
Aprova o ato que renova a concessão outorgada ao GRUPO EDITORIAL SINOS S/A. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Campo Bom, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº de 1º de fevereiro de 2002, que renova, a partir de 2 de junho de 1997, a concessão outorgada ao Grupo Editorial Sinos S/A. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Campo Bom, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 16 de outubro de 2003
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/10/2003, Página 5 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 17/10/2003, Página 31867 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 17/10/2003, Página 55237 (Publicação Original)