Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 744, DE 2003 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 744, DE 2003
Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO JAUENSE LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Jaú, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº de 25 de junho de 2001, que renova, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Jauense Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Jaú, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 16 de outubro de 2003
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/10/2003, Página 4 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 17/10/2003, Página 31864 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 17/10/2003, Página 55235 (Publicação Original)