Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 743, DE 2003 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 743, DE 2003

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à SOCIEDADE DE RADIODIFUSÃO DIÁRIO SERRANO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 420, de 31 de julho de 2000, que renova, a partir de 11 de agosto de 1996, a permissão outorgada à SOCIEDADE DE RADIODIFUSÃO DIÁRIO SERRANO LTDA. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 16 de outubro de 2003

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/10/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/10/2003, Página 4 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 17/10/2003, Página 31864 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 17/10/2003, Página 55235 (Publicação Original)