Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 731, DE 2003 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 731, DE 2003
Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO SENTINELA ALTO VALE LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Ibirama, Estado de Santa Catarina.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 11 de dezembro de 2001, que renova por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Sentinela Alto Vale Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Ibirama, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 16 de outubro de 2003
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/10/2003, Página 3 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 17/10/2003, Página 31860 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 17/10/2003, Página 55230 (Publicação Original)