Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 729, DE 2003 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 729, DE 2003
Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO COMUNICAÇÃO PITANGUI LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Pitangui, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 363, de 5 de julho de 2001, que outorga permissão à Rádio Comunicação Pitangui Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Pitangui, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 16 de outubro de 2003
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/10/2003, Página 3 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 17/10/2003, Página 31859 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 17/10/2003, Página 55229 (Publicação Original)