Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 718, DE 2003 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 718, DE 2003

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à RÁDIO RURAL DE GUARABIRA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Guarabira, Estado da Paraíba.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº de 1º de fevereiro de 2002, que renova, a partir de 15 de março de 1995, concessão outorgada à Rádio Rural de Guarabira Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Guarabira, Estado da Paraíba.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 16 de outubro de 2003

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/10/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/10/2003, Página 1 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 17/10/2003, Página 31855 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 17/10/2003, Página 55225 (Publicação Original)