Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 702, DE 2003 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 702, DE 2003
Aprova o ato que outorga permissão à REAL RADIODIFUSÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.576, de 8 de agosto de 2002, que outorga permissão à Real Radiodifusão Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 8 de outubro de 2003
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/10/2003, Página 6 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 9/10/2003, Página 30728 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 9/10/2003, Página 52912 (Publicação Original)