Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 678, DE 2003 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 678, DE 2003
Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO IBITURUNA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 25 de junho de 2001, que renova por dez anos, a partir de 6 de fevereiro de 1994, a concessão da Rádio Ibituruna Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 8 de outubro de 2003
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/10/2003, Página 4 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 9/10/2003, Página 30720 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 9/10/2003, Página 52902 (Publicação Original)