Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 669, DE 2003 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 669, DE 2003

Aprova o ato que outorga concessão à FUNDAÇÃO CLARET para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Rio Claro, Estado de São Paulo.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 1º de abril de 2002, que outorga concessão à Fundação Claret para executar, por quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Rio Claro, Estado de São Paulo.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 8 de outubro de 2003

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/10/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/10/2003, Página 3 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 9/10/2003, Página 30716 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 9/10/2003, Página 52899 (Publicação Original)