Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 649, DE 2003 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 649, DE 2003
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO, CULTURAL E SOCIAL a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Palmeira D'Oeste, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 11, de 11 de janeiro de 2002, que autoriza a Associação de Desenvolvimento Artístico, Cultural e Social a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Palmeira D'Oeste, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 1º de outubro de 2003
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário do Senado Federal - 2/10/2003, Página 29750 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/10/2003, Página 2 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 2/10/2003, Página 51398 (Publicação Original)