Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 599, DE 2003 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 599, DE 2003
Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ PARA O DESENVOLVIMENTO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA CULTURA para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de São José dos Pinhais, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 128, de 5 de fevereiro de 2002, que outorga permissão à Fundação da Universidade Federal do Paraná para o Desenvolvimento da Ciência, da Tecnologia e da Cultura, para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de São José dos Pinhais, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 26 de agosto de 2003
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/8/2003, Página 3 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 27/8/2003, Página 25004 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 27/8/2003, Página 40220 (Publicação Original)