Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 596, DE 2003 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 596, DE 2003
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE PALMAS a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Palmas, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 464, de 22 de agosto de 2001, que autoriza a Associação Comunitária de Palmas a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Palmas, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 26 de agosto de 2003
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/8/2003, Página 3 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 27/8/2003, Página 25003 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 27/8/2003, Página 40219 (Publicação Original)