Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 594, DE 2003 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 594, DE 2003
Aprova o ato que autoriza a FUNDAÇÃO SANTO ANTÔNIO DE GRÃO MOGOL a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Grão Mogol, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 316, de 25 de maio de 2001, que autoriza a Fundação Santo Antônio de Grão Mogol a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Grão Mogol, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 26 de agosto de 2003
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 27/8/2003, Página 40219 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/8/2003, Página 2 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 27/8/2003, Página 25003 (Publicação Original)