Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 577, DE 2003 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 577, DE 2003
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DIAMANTENSE DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Diamante, Estado da Paraíba.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 471, de 22 de agosto de 2001, que autoriza a Associação Diamantense de Radiodifusão Comunitária a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Diamante, Estado da Paraíba.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 20 de agosto de 2003
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário do Senado Federal - 21/8/2003, Página 24404 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 21/8/2003, Página 39300 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/2003, Página 3 (Publicação Original)