Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 574, DE 2003 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 574, DE 2003
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E COMUNITÁRIA DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 724, de 26 de novembro de 2001, que autoriza a Associação Cultural e Comunitária de Santo Antônio do Descoberto a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 20 de agosto de 2003
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/2003, Página 3 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 21/8/2003, Página 24403 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 21/8/2003, Página 39299 (Publicação Original)