Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 570, DE 2003 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 570, DE 2003

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE BOA VENTURA - AMBOVEN a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Boa Ventura, Estado da Paraíba.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 512, de 24 de agosto de 2001, que autoriza a Associação dos Moradores de Boa Ventura - AMBOVEN a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Boa Ventura, Estado da Paraíba.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 20 de agosto de 2003

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/08/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/2003, Página 3 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 21/8/2003, Página 24402 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 21/8/2003, Página 39298 (Publicação Original)