Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 549, DE 2003 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 549, DE 2003

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA DE PIÚMA - ARCOP a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Piúma, Estado do Espírito Santo.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 541, de 11 de setembro de 2001, que autoriza a Associação Rádio Comunitária de Piúma - ARCOP a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Piúma, Estado do Espírito Santo.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 15 de agosto de 2003

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/08/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/2003, Página 7 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 19/8/2003, Página 23972 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 23/9/2003, Página 49197 (Publicação Original)