Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 546, DE 2003 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 546, DE 2003
Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO BAILON LOPES CARNEIRO, para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Conceição do Coité, Estado da Bahia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 134, de 05 de fevereiro de 2002, que outorga permissão à Fundação Bailon Lopes Carneiro, para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Conceição do Coité, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 15 de agosto de 2003
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/2003, Página 6 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 19/8/2003, Página 23971 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 23/9/2003, Página 49195 (Publicação Original)