Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 543, DE 2003 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 543, DE 2003
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E CULTURAL COMUNITÁRIA DE MERUOCA (ABCCM) a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Meruoca, Estado do Ceará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 105, de 31 de janeiro de 2002, que autoriza a Associação Beneficente e Cultural Comunitária de Meruoca (ABCCM) a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Meruoca, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 15 de agosto de 2003
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/2003, Página 6 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 19/8/2003, Página 23970 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 23/9/2003, Página 49194 (Publicação Original)