Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 536, DE 2003 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 536, DE 2003

Aprova o ato que autoriza a FUNDAÇÃO MANOEL PAES a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Brejão, Estado de Pernambuco.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 168, de 19 de fevereiro de 2002, que autoriza a Fundação Manoel Paes a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Brejão, Estado de Pernambuco.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 15 de agosto de 2003

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/08/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/2003, Página 6 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 19/8/2003, Página 23968 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 23/9/2003, Página 49190 (Publicação Original)