Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 535, DE 2003 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 535, DE 2003
Aprova o ato que autoriza a FUNDAÇÃO BENEFICENTE ROSAL DA LIBERDADE a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Redenção, Estado do Ceará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 48, de 17 de janeiro de 2002, que autoriza a Fundação Beneficente Rosal da Liberdade a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Redenção, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 15 de agosto de 2003
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/2003, Página 5 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 19/8/2003, Página 23967 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 23/9/2003, Página 49190 (Publicação Original)